Teses jurídicas para cancelamento da multa de bafômetro
<p class="has-medium-font-size">A autuação por recusa ao teste do bafômetro, prevista no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tornou-se uma das infrações mais discutidas no âmbito administrativo de trânsito. A penalidade aplicada é equiparada à condução sob efeito de álcool e prevê multa gravíssima multiplicada por dez e <strong>suspensão do direito de dirigir por doze meses</strong>. Contudo, diversos processos administrativos apresentam vícios formais e materiais que podem ensejar a anulação da penalidade.</p>
<p class="has-medium-font-size">Uma das principais teses defensivas refere-se à ausência de fundamentação adequada do auto de infração. Nos termos do art. 280 do CTB, o auto deve conter informações essenciais, como local da infração, identificação do agente autuador e descrição do fato. Em muitos casos, o agente limita-se a registrar a recusa ao teste sem indicar elementos mínimos que demonstrem a abordagem regular ou as circunstâncias da fiscalização. A ausência ou incompletude desses dados pode comprometer a validade do auto de infração.</p>
<p class="has-medium-font-size">Também é frequentemente discutida a inobservância do devido processo administrativo, especialmente quanto ao direito de defesa e ao contraditório. <strong>Notificações</strong> expedidas fora do prazo legal, ausência de envio da notificação de autuação ou irregularidades na notificação de penalidade podem gerar nulidade do processo. O próprio CTB e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito estabelecem prazos específicos que devem ser rigorosamente observados pela administração.</p>
<p class="has-medium-font-size">Outra linha defensiva envolve a ausência de outros elementos de prova da alteração da capacidade psicomotora. Embora a recusa ao bafômetro seja infração autônoma, muitos tribunais administrativos têm reconhecido a importância de registros complementares, como sinais visíveis de embriaguez descritos pelo agente, vídeos da abordagem ou outros elementos que reforcem a legalidade da autuação. A inexistência de qualquer descrição ou registro pode fragilizar o procedimento administrativo.</p>
<p class="has-medium-font-size">Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região:</p>
<p class="has-medium-font-size">ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ART. 165 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO ( CTB). RECUSA EM FAZER O TESTE DO "BAFÔMETRO". SINAIS DE EMBRIAGUEZ. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. 1. <strong>A mera recusa à submissão ao teste com etilômetro ("bafômetro"), ainda mais considerando a indicação da infração como sendo a prevista no art. 165 do CTB, sem a lavratura de termo de constatação de embriaguez e sem sequer a indicação dos sinais de embriaguez, não é suficiente para a imposição das penalidades previstas no referido artigo do CTB</strong>. 2. É nulo o auto de infração lavrado em desfavor do autor. 3. Sentença de procedência mantida. (TRF-4 - AC: 50418005220164047100 RS, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 09/05/2017, 3ª Turma – grifou-se)</p>
<p class="has-medium-font-size">Dessa forma, diante do recebimento de uma autuação dessa natureza, é fundamental a análise criteriosa do processo administrativo e da regularidade do auto de infração, uma vez que a ausência dos requisitos legais ou a existência de vícios procedimentais pode levar à anulação da penalidade aplicada. A correta verificação desses elementos permite ao condutor exercer plenamente seu direito de defesa no âmbito administrativo, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente apreciadas pelas autoridades competentes.</p>
Ao analisar juridicamente a questão da multa de bafometro, os tribunais superiores reforçam a necessidade de cumprimento estrito das garantias legais.
Portanto, para garantir os direitos envolvidos na multa de bafometro, é fundamental contar com assessoria jurídica especializada e documentação comprobatória.